A câmara municipal de Mimoso do Sul, tendo aprovado a lei nº 277 , resolveu envia-la ao sr prefeito municipal para menciona-la , publicar e cumprir, de acordo com a lei nº65 de 30 de dezembro de 1947.
DECRETA
Artº 1º - Ficam isentos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos impostos predial, industrias e profissões, licenças, diversões públicas e de quaisquer taxas, inclusive das que tenham destinação especial previstas em leis, convênios ou regulamentos anteriores , o prédio e o cinema pertencentes anônimas melhoramentos de mimoso do sul, com sede nesta cidade.
Artº 2º - Esta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-