O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPEIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a vender, pela importância total de cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) , as 2 (duas) moto niveladoras "COMTEMPLAR", imprestáveis e em desuse, de propriedade da municipalidade.
Artº 2º - O produto da venda a que se refere o artigo anterior será , obrigatoriamente, empregado na compra de uma moto niveladora nova, de acordo com a lei Municipal nº 274, de 31 de março de corrente exercício.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.