O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, um empréstimo de até cr$..........20.000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de equipamentos rodoviários a ser empregado na conservação das estradas Municipais.
§ Único - O equipamento consistirá de uma patrol meto niveladora, com as características recomendadas para o serviço do municipio.
Artº 2º - Poderão constituir em garantia de financiamento:
a) - os recursos oriundos de fundo rodoviário;
b) - as parcelas que tiverem de ser pagas os municípios provenientes das cotas do imposto de renda e de imposto de consumo;
d) - os créditos do município junto ao estado.
Artº 3º - Os recursos provenientes da venda de veículos e maquinas usadas serão aplicadas igualmente na aquisição de equipamentos de conservação de estradas municipais.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.