Autoriza o Município a contrair empréstimo

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, um empréstimo de até cr$..........20.000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de equipamentos rodoviários a ser empregado na conservação das estradas Municipais.

§ Único - O equipamento consistirá de uma patrol meto niveladora, com as características recomendadas para o serviço do municipio. 

Artº 2º - Poderão constituir em garantia de financiamento:

a) - os recursos oriundos de fundo rodoviário;

b) - as parcelas que tiverem de ser pagas os municípios provenientes das cotas do imposto de renda e de imposto de consumo;

d) - os créditos do município junto ao estado.

Artº 3º - Os recursos provenientes da venda de veículos e maquinas usadas serão aplicadas igualmente na aquisição de equipamentos de conservação de estradas municipais. 

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.