O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Viúva de EDUARDO ANTONIO ROSA, enquanto viver , uma pensão de cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, á partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Artº 2º - A despesa decorrente desta lei será efetuada pela verba própria do orçamento vigente, a qual será oportunamente suplementada.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.