Concede Abono de Natal

A câmara Municipal de Mimoso do Sul, tendo aprovado a lei nº 271, resolveu envia-la ao exmo. sr. Prefeito Municipal para sanciona-la, publicar e cumprir, de acordo com a lei nº65, de 30/12/1947.

DECRETA

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os funcionários, inclusive os do Poder Legislativo - municipal, extranumerários mensalistas e diaristas da Prefeitura que contarem mais de 6 (seis) meses do exercício, um ABONO DE NATAL na importância de Cr 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), referente ao ano de 1963.

Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, com os recursos que puder lançar mão, um crédito especial correspondente despesa decorrente da presente lei.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-