Concede isenção de imposto

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a  isentar do  pagamento do Imposto de Industrias e Profissões e respectivas taxas, pelo prazo de  (cinco) anos, a agencia do Banco de Crédito Agrícola do Espirito Santo S/A desta cidade.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-