“AUTORIZA SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2020 À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 01.194.628/0001-38, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2020.

§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento do Projeto de Otimização, Humanização e Acessibilidade ao Serviço de Fortalecimento de vínculos ofertados pela Entidade a pessoas com deficiência.

§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2020.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.