O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL,
entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 01.194.628/0001-38,
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o último dia do exercício
financeiro de 2020.
§ 1º. - O valor mencionado no
caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento do Projeto de Otimização,
Humanização e Acessibilidade ao Serviço de Fortalecimento de vínculos ofertados
pela Entidade a pessoas com deficiência.
§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. - A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90
(noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2020.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.