O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos de salários recebidos pelos funcionários, extranumerários mensalistas e diaristas , e de 20% (vinte por cento) sobre os atuais proventos recebidos pelos aposentados e pensionistas pagos pelos cofres municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta da verba própria do orçamento vigente , ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as suplementações necessárias com os recursos disponíveis.
Artº 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de julho de corrente ano, revogadas as disposições em contrário.