O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo
Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº. 10.551.277/0001-66, autorizado a
repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação Pestalozzi
de Mimoso do Sul/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.194.628/0001-38.
Art. 2º. - O valor destinado à entidade é oriundo de emenda parlamentar nº. 38580012, ano 2020, proposta nº. 36000.307933/2020-00 e tem por finalidade o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme Portaria nº 676, de 03 de abril de 2020.
Art. 3º. - A Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul/ES deverá prestar contas dos referidos valores nos moldes da Portaria, da Lei 8.666/93, da LC 101/2000, Lei nº. 4.320/64, até o final do exercício financeiro de 2020.
Art. 4º. - As despesas relativas ao repasse de recursos autorizado serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.