O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada que se
inicia na Avenida Santo Antonio próxima ao depósito de material de construção
“CONSTRUCAMPO” que dá acesso à residência de onde residiu o homenageado, no
Distrito de Santo Antonio do Muqui, passa a denominar-se “Mayk Lima Barbosa”, conforme
planta anexa.
Art. 2º. - A denominação de “Mayk Lima Barbosa” à referida Rua se dá em razão deste cidadão adolescente ter promovido ações sociais de grande relevância ao Município de Mimoso do Sul, apesar de pouca idade de existência entre nós.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.