O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada sem
saída localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, Município de Mimoso do
Sul/ES, que se inicia na Avenida Sílvio Rodrigues, ao lado da Igreja Assembleia
de Deus e da residência do Senhor Dondinho, passa a denominar-se “Aroldo Leandro”, conforme planta anexa.
Art. 2º. - A denominação de “Aroldo Leandro” à referida Rua se dá em razão de ter sido este Senhor um cidadão de bem e residido toda sua vida na Rua Projetada em comento
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.