“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de Aroldo Leandro e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A Rua Projetada sem saída localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, Município de Mimoso do Sul/ES, que se inicia na Avenida Sílvio Rodrigues, ao lado da Igreja Assembleia de Deus e da residência do Senhor Dondinho, passa a denominar-se “Aroldo Leandro”, conforme planta anexa.

 Art. 2º. - A denominação de “Aroldo Leandro” à referida Rua se dá em razão de ter sido este Senhor um cidadão de bem e residido toda sua vida na Rua Projetada em comento

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.