“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de BENEDITO DE SÁ e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A Rua Projetada localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, Mimoso do Sul/ES, que se inicia na Avenida Sílvio Rodrigues ao lado do Conjunto Habitacional Assa Branca indo em direção ate a estrada que dá acesso a Fazenda Primavera e a Cidade de Apiacá, passa a denominar-se “Benedito de Sá”, conforme planta anexa.

Art. 2º. - A denominação de “Benedito de Sá” à referida Rua se dá em razão de ter sido o mesmo um cidadão popular e carismático nesta Comunidade, onde viveu  e criou sua família ao longo de mais de setenta anos.

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.