O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada
localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, Mimoso do Sul/ES, que se
inicia na Avenida Sílvio Rodrigues ao lado do Conjunto Habitacional Assa Branca
indo em direção ate a estrada que dá acesso a Fazenda Primavera e a Cidade de
Apiacá, passa a denominar-se “Benedito de Sá”, conforme planta anexa.
Art. 2º. - A denominação de “Benedito de Sá” à referida Rua se dá em razão de ter sido o mesmo um cidadão popular e carismático nesta Comunidade, onde viveu e criou sua família ao longo de mais de setenta anos.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.