O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município
(01/90) PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica incluído o
parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal n° 1.482/2002, que contará com a
seguinte redação:
Art. 4º. (...)
Parágrafo Único- No período de 01
de julho de 2020 a 30 de setembro de 2020, a base de cálculo da Contribuição
para Custeio da Iluminação Pública, deverá corresponder a 70% (setenta por
cento) do valor mensal do consumo total de energia elétrica, constante na
fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.