“Inclui o parágrafo único no artigo 4º da Lei Municipal n° 1.482/2002.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º. - Fica incluído o parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal n° 1.482/2002, que contará com a seguinte redação:

Art. 4º. (...)

(...)

 

Parágrafo Único- No período de 01 de julho de 2020 a 30 de setembro de 2020, a base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, deverá corresponder a 70% (setenta por cento) do valor mensal do consumo total de energia elétrica, constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.