O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada, localizada no Distrito de São Pedro do
Itabapoana, Mimoso do Sul/ES que abaixo se refere, cuja contorna as pedras pé de
moleque, a qual se inicia na Avenida São Pedro ao lado da residência do Senhor
Sandro de Oliveira Prúcoli indo em direção ao Centro, chegando até a Rua que
hoje se encontra calçada, que ultrapassa a rua de acesso ao cemitério local, passa a denominar-se “ Pedro Prúcoli”, conforme planta anexa.
Art. 2º. - A denominação de “Pedro Prúcoli” a Rua em comento se dá em razão do mesmo ter sido proprietário de parte da área em que a rua tem seu trajeto e de sua pessoa ter sido um cidadão de grande relevância para o Distrito de São Pedro do Itabapoana onde edificou seu nome e de sua família.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.