“Declara de utilidade pública municipal a entidade – Associação Comercial Industrial Agropecuária Mimoso do Sul – ASCOMI e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal à Associação Comercial Industrial Agropecuária Mimoso do Sul - ASCOMI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 36.027.597/0001-05, com sede na Rua Presidente Vargas, n° 31, Sala 03, Centro, Município de Mimoso do Sul/ES, fundada em 24 de dezembro de 2004, sem fins lucrativos, com objetivos de prestar serviços que contribuam para o fomento e para o desenvolvimento do comércio no Município.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.