O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), em parcela única, com recursos relacionados à COVID-19, visando a
ampliação temporária ao custeio de serviços ao Hospital Apóstolo Pedro, sediado
no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14,
através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio.
Parágrafo Único: Fica ampliado o
valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) sobre o Serviço de
Diagnóstico por imagem e ampliado o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco
mil reais) sobre o serviço de Exames Ambulatoriais de Patologia Clínica,
totalizando o valor mencionado no caput, podendo transferir eventual saldo
entre os serviços contratualizados ora ampliados.
Art. 2º. Os recursos de que trata
a presente lei serão repassados em cota única para a Entidade conveniada pela
Administração Pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os
órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade
descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os
órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação
de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao
qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.