“AUTORIZA A DESTINAÇÃO DA RECEITA DERIVADA DO LEILÃO N° 001/2020 AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIMOSO DO SUL - IPREVMIMOSO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica, através da presente Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a destinar os valores arrecadados por meio de alienação de bens da municipalidade no Leilão n° 001/2020 ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mimoso do Sul – IPREVMIMOSO.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.