O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, através da presente Lei, autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a destinar os valores arrecadados por meio de alienação de
bens da municipalidade no Leilão n° 001/2020 ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Mimoso do Sul – IPREVMIMOSO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.