“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de MOACIR MORINI DE CASTRO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A Rua que se inicia na Rua Principal na chegada do Distrito de Conceição do Muqui, pelo lado esquerdo do cemitério indo em direção a antiga sede da propriedade do Senhor Moacir, hoje de propriedade do Senhor Arlindo, Distrito de Conceição do Muqui, Município de Mimoso do Sul/ES, passa a denominar-se “MOACIR MORINI DE CASTRO”, conforme planta anexa.

Art. 2º. - A denominação de “MOACIR MORINI DE CASTRO” à referida Rua se dá em razão de ter sido este Senhor uma pessoa de grande influência no meio social e político do Município de Mimoso do Sul

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.