O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua que se inicia na
Rua Principal na chegada do Distrito de Conceição do Muqui, pelo lado esquerdo
do cemitério indo em direção a antiga sede da propriedade do Senhor Moacir,
hoje de propriedade do Senhor Arlindo, Distrito de Conceição do Muqui,
Município de Mimoso do Sul/ES, passa a denominar-se “MOACIR MORINI DE CASTRO”,
conforme planta anexa.
Art. 2º. - A denominação de “MOACIR MORINI DE CASTRO” à referida Rua se dá em razão de ter sido este Senhor uma pessoa de grande influência no meio social e político do Município de Mimoso do Sul
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.