O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, concorrência pública , 2 (duas) motoniveladoras e 1 (um) caminhão "fargo" em desuse, de propriedade desta municipalidade.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-