O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 366.668,00 (trezentos e sessenta
e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), em parcela única, visando a ampliação
temporária ao custeio de serviços ao Hospital Apóstolo Pedro, sediado no
Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14,
através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio.
Parágrafo Único: Fica ampliado o valor
de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais) sobre o Serviço de
Diagnóstico por imagem e ampliado o valor de R$ 98.668,00 (noventa e oito mil,
seiscentos e sessenta e oito reais) sobre o serviço de Exames Ambulatoriais de
Patologia Clínica, totalizando o valor mencionado no caput, podendo transferir
eventual saldo entre os serviços contratualizados ora ampliados.
Art. 2º. Os recursos de que trata
a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a
Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma
esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua
natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade
descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os
órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação
de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao
qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.