“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 366.668,00 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), em parcela única, visando a ampliação temporária ao custeio de serviços ao Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio.

Parágrafo Único: Fica ampliado o valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais) sobre o Serviço de Diagnóstico por imagem e ampliado o valor de R$ 98.668,00 (noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais) sobre o serviço de Exames Ambulatoriais de Patologia Clínica, totalizando o valor mencionado no caput, podendo transferir eventual saldo entre os serviços contratualizados ora ampliados.

Art. 2º. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.