O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua que se inicia ao
lado da Ponte do Albano e Rua Gervásio Monteiro margeando o Rio Muqui do Sul
dobrando à direita e indo até a Avenida Milton Guimarães Vivas, na sede deste
município, passa a denominar-se “BENILTON GAMA”, conforme planta anexa.
Art. 2º. - A denominação de “BENILTON GAMA”, à referida Rua se dá em razão deste cidadão ter sido uma pessoa de grande representatividade para nosso Município, o qual cuidou por muitos anos do nosso sistema de televisão.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.