O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 5º, da Lei
Municipal nº 2.480/2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I – Omissis;
II – Omissis;
III – renúncia expressa ou tácita
de construção ou utilização da área até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.