“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.480/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.480/2018 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. O imóvel, objeto desta doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:

I – Omissis;

II – Omissis;

III – renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.