O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Poderes
Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento do
Município de Mimoso do Sul - ES, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura
de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º, inciso I, da Lei
Municipal nº 2.544/2019 (Lei Orçamentária Anual), em mais 20% (vinte por
cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como
fonte de recursos as definidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e
recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de
2004.
Art. 2º. Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado do exercício de 2020, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.