O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Ponte de cimento
armado que se encontra sobre o Córrego Paraíso na estrada de acesso ao Alto
Pratinha e Paraíso, no Distrito de São José das Torres, passa a denominar-se “RONALDO
FANELI”, conforme planta de situação e ilustração anexa.
Art. 2º. - A denominação de “RONALDO FANELI”, à referida Ponte se dá em razão de ter sido este Senhor, uma pessoa importante para esta localidade ao qual se menciona, bem como para o Município de Mimoso do Sul, pois, além de ser um cidadão honrado e voltado para o bem da comunidade e sociedade de São José das Torres, este também foi Vereador deste Município.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.