“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de João Benedito da Silva e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O espaço público localizado defronte do Campo do Independente Atlético Clube e as Ruas Maria Josefina de Resende e José Coimbra dos Santos passa a denominar-se “PRAÇA JOÃO BENEDITO DA SILVA”, conforme planta de situação anexa.

 Art. 2º. - A denominação de “JOÃO BENEDITO DA SILVA”, à referida Praça se dá em razão de ter sido este Senhor, uma pessoa importante para esta localidade ao qual se menciona e ter cumprido o seu papel como cidadão digno de receber tal homenagem e de ser um dos maiores dos torcedores do Independente Atlético Clube.

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.