O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- Os veículos e máquinas pertencentes aos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES, somente serão conduzidos por
servidores efetivos que possuírem a qualificação necessária para atuarem com os
mesmos.
Art. 2°.- Também poderão conduzir os veículos e máquinas integrantes das frotas dos Poderes Executivo e Legislativo, servidores que venham a ser contratados por meio de processo seletivo para essa finalidade.
Art. 3°.- Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.