O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do "FUNDO DE DEFESA DO CAFÉ" outorgados a este município.

Artº 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a aposentar a quem de direito os projetos especificados no artigo anterior.

Artº 3º - Para cumprimento do que dispõe os artigos anteriores, fica o poder executivo municipal autorizado  a receber os mencionados recursos provenientes do "FUNDO DE DESPESA DO CAFÉ" , dando aos mesmos os destinos indicados pela junta administrativa do instituto brasileiro do café.

Artº 4º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.-