“AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.868.835/0001-14, o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2020.

§ 1º.- O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas de atividade da referida Associação, especialmente neste período de pandemia que assola todo o mundo, através de ações e políticas públicas eficientes e eficazes neste viés e verniz.

§ 2º.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.