“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.564/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.564/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Farão jus ao recebimento da gratificação instituída por esta Lei aqueles servidores públicos municipais nomeados por ato a ser emanado pelo Poder Executivo Municipal, na forma dos incisos abaixo e conforme o Anexo Único que compõem a presente:

I – 14 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, aos servidores que realizarem a função de FISCAL;

II – 35 (trinta e cinco) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, para o servidor ocupante do cargo de Gerente de Vigilância em Saúde;

III – 14 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, aos servidores que realizarem a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

IV – 25 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, aos servidores designados para a função de MOTORISTA;

V – 55 (quatorze) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), mensais, aos servidores que realizarem a função de MÉDICO, com carga horária estendida.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores nomeados para o exercício das funções elencadas neste artigo não poderão receber concomitantemente horas extraordinárias.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.564/2020, que passa a vigorar conforme Anexo Único que compõe a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.