“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de ALAIDE FRANCISCO DA SILVA e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - A Rua Projetada que se inicia na Rodovia Rubens Rangel indo em direção à região do “Morro do Sal” no bairro Pratinha, na sede deste município, passa a denominar-se “ALAIDE FRANCISCO DA SILVA” conforme planta anexa.

Art. 2º. - A denominação de “ALAIDE FRANCISCO DA SILVA”, à referida Rua se dá em razão de ter sido esta senhora, uma pessoa importante para esta localidade ao qual se menciona e ter cumprido o seu papel como cidadã digna de receber tal homenagem.

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.