O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada que se inicia na Rodovia Rubens Rangel
indo em direção à região do “Morro do Sal” no bairro Pratinha, na sede deste
município, passa a denominar-se “ALAIDE
FRANCISCO DA SILVA” conforme planta anexa.
Art. 2º. - A denominação de “ALAIDE FRANCISCO DA SILVA”, à referida Rua se dá em razão de ter sido esta senhora, uma pessoa importante para esta localidade ao qual se menciona e ter cumprido o seu papel como cidadã digna de receber tal homenagem.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.