O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica suspenso o
pagamento de diárias realizadas no território do Estado do Espírito Santo aos
Vereadores do Poder Legislativo Municipal, enquanto perdurar a pandemia do
COVID-19.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.