“Dispõe sobre suspensão no pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, em razão da pandemia do COVID-19.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica suspenso o pagamento de diárias realizadas no território do Estado do Espírito Santo aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.