O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a
contratação, por prazo determinado, de 08 (oito) médicos clínicos, destinados a
atuar no combate do novo Coronavírus (COVID-19)
Art. 2º. Os contratos temporários
decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal
nº 1.725,
de 6 de abril de 2008, e terão vigência máxima de 06 meses, prorrogável por
igual período, nos termos da citada legislação.
§ 1º. Eventual prorrogação,
devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada
dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§ 2º. Finda a necessidade temporária que justificou a contratação os contratos
serão rescindidos de imediato, independente de indenizações. a que se refere o caput.
Art. 4º. As atribuições,
remuneração mensal, carga horária e os requisitos de contratação para os
profissionais contratados constam dos Anexos desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 27 de maio
de 2020.