Autoriza a contratação temporária de 08 (oito) médicos clínicos, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Mimoso do Sul, para atender situação de excepcional interesse público referente à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a contratação, por prazo determinado, de 08 (oito) médicos clínicos, destinados a atuar no combate do novo Coronavírus (COVID-19)

Art. 2º. Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal nº 1.725, de 6 de abril de 2008, e terão vigência máxima de 06 meses, prorrogável por igual período, nos termos da citada legislação.

§ 1º. Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§ 2º. Finda a necessidade temporária que justificou a contratação os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações. a que se refere o caput.

Art. 4º. As atribuições, remuneração mensal, carga horária e os requisitos de contratação para os profissionais contratados constam dos Anexos desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 27 de maio de 2020.