O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nos termos desta Lei autorizado a reajustar o salário
no âmbito do Município de Mimoso do Sul – ES, concedendo os percentuais
correspondentes no ano de 2020 no percentual de 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento), aos servidores efetivos dos quadro da Prefeitura
Municipal de Mimoso do Sul, incluindo os servidores do magistério, aos
aposentados e pensionistas (observando a aplicabilidade do Princípio da
Paridade), bem como aos servidores das Autarquias Municipais e aos servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, retroativos a
1º. (primeiro) de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: Com a vigência desta lei, passam a vigorar as
Tabelas remuneratórias que compõem a presente.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a presente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.