O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar ao Hospital Apóstolo Pedro, entidade sem fins lucrativos,
cadastrada no CNPJ sob o nº. 27.868.835/0001-14, o valor de R$ 47.512,00.
(quarenta e sete mil, quinhentos e doze reais), até o último dia do exercício
financeiro de 2020.
§ 1º. O valor mencionado no caput
deste artigo destina-se a aquisição de insumos para o enfrentamento da pandemia
de COVID-19 (coronavírus).
§ 2º. O repasse de que trata esta
Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência
e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade
financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90
(noventa) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2020.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.