O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
para criação de dotação orçamentária destinada ao Enfrentamento da Emergência
de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Corona vírus, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0020 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL
Projeto/Atividade: 2.148 – CORONAVÍRUS (COVID-19)
Fonte de Recurso: 1290 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS
À SAÚDE
Elementos de Despesa: 31901100000:
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
31911300000: OBRIGAÇÕES PATRONAIS –
INTRAORÇAMENTÁRIAS
3190040000: CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
31901300000: OBRIGAÇÕES PATRONAIS
33901400000: DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
3390300000: MATERIAL DE CONSUMO
33903200000: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33903600000: OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
33903900000: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
44905200000: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. Os recursos utilizados para execução do presente Crédito,
serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
I – Excesso de arrecadação
apurado fonte 1290.
Art. 3º. Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro
de 2020.
Art. 4º. Os recursos futuros a serem repassados pelo Governo Federal e Governo Estadual serão executados, conforme disposto no Art. 1º e serão provenientes de excesso de arrecadação, enquanto durar a Pandemia do Covid-19.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Complementar Municipal nº 002/2017, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, as atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.