O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais), em até 06 (seis) parcelas, visando o incremento temporário ao Limite
Financeiro de Assistência da Média e Alta Complexidade, através do Fundo
Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para o Hospital Apóstolo
Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº
27.868.835/0001-14, conforme disposto na Portaria nº 595, de 27 de março de
2020.
Art. 2º. Os recursos de que trata
a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a
Entidade conveniada, a critério da administração pública e conforme
disponibilidade da transferência do recurso, desde que a mesma esteja
devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade
descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os
órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação
de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao
qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.