“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos ao Hospital Apóstolo Pedro e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, visando a ampliação temporária do serviço de diagnóstico por imagem, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14.

Art. 2º. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

Parágrafo Único: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.