O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em
parcela única, visando a ampliação temporária do serviço de diagnóstico por
imagem, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para
o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito
no CNPJ nº 27.868.835/0001-14.
Art. 2º. Os recursos de que trata
a presente lei poderão ser repassados em cota única ou parcelado para a
Entidade conveniada, a critério da administração pública, desde que a mesma
esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua
natureza.
Parágrafo Único: A regularidade
descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os
órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação
de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao
qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.