O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Educação em
parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social a proceder a
doação da merenda escolar perecível ao conjunto familiar e/ou responsável
legal, onde o aluno ano está domiciliado, beneficiários do Bolsa Família,
inscritos no cadastro do CAD ÚNICO ou outro meio idôneo de comprovação de vulnerabilidade
social, durante o período de suspensão das aulas e do limiar da Pandemia, a
todos os alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Como as escolas públicas
estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos
imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas
escolas.
Art. 3º. A distribuição dos
alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas
forem suspensas em razão de situação de emergência ou calamidade pública,
calhando observar que segundo o Censo
Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes
matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que
haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
Art. 4º. A merenda escolar
destinada ao Município tem como fonte o dinheiro do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) repassado pela União a Municípios para a compra de
merenda escolar.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.