“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A PROCEDER A DOAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PERECÍVEL AO CONJUNTO FAMILIAR E/OU RESPONSÁVEL PELOS ALUNOS INSCRITOS NO CAD UNICO EM GRAU DE VULNERABILIDADE SOCIAL DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS E DO LIMIAR DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (RELEVÂNCIA E URGÊNCIA DIANTE DA PANDEMIA)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social a proceder a doação da merenda escolar perecível ao conjunto familiar e/ou responsável legal, onde o aluno ano está domiciliado, beneficiários do Bolsa Família, inscritos no cadastro do  CAD ÚNICO  ou outro meio idôneo de comprovação de vulnerabilidade social, durante o período de suspensão das aulas e do limiar da Pandemia, a todos os alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas. 

Art. 3º. A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas forem suspensas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, calhando observar que  segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

Art. 4º. A merenda escolar destinada ao Município tem como fonte o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassado pela União a Municípios para a compra de merenda escolar.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.