O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho
Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos
beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente,
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º. Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º. São atribuições do
Conselho:
I – Fiscalizar a aplicação dos
recursos;
II – Realizar avaliações
semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III – Elaborar relatório sobre
aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao
legislativo municipal e estadual.
Art. 4º. O Conselho será composto
da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da
sociedade civil organizada;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Os membros do Conselho
serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito
Municipal.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal da Fazenda será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda e administração.
Art. 6º. O mandato para membro do
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de
Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado
relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.