“Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal n° 1.474 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n° 1.474/2002 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A referida rua tem início no final da Rua São José, indo  em sentido à Rua Ely Machado, no Bairro Centro, neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.