O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei
Municipal n° 1.474/2002 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A referida rua tem início no final da Rua São José, indo em sentido à Rua Ely Machado, no Bairro Centro, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.