“Autoriza reajuste no valor das diárias dos motoristas da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei: 

 Art. 1º. - Fica autorizado o reajuste no valor da diária dos motoristas da Prefeitura de Mimoso do Sul/ES.

Parágrafo único- O novo valor da diária autorizado nesta lei será: a) para os deslocamentos acima de 40 km da Sede de Mimoso do Sul – R$ R$ 30,00; b) para os deslocamentos acima de 100 km da Sede de Mimoso do Sul – R$ 60,00.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.