O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o
reajuste no valor da diária dos motoristas da Prefeitura de Mimoso do Sul/ES.
Parágrafo único- O novo valor da diária autorizado nesta lei
será: a) para os deslocamentos acima de 40 km da Sede de Mimoso do Sul – R$ R$
30,00; b) para os deslocamentos acima de 100 km da Sede de Mimoso do Sul – R$
60,00.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.