O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIACAO DOS MORADORES DA
COMUINIDADE DE SAO PEDRO DO ITABAPOANA - AMCOSPI, entidade sem fins
lucrativas, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.120.099/0001-90, o valor global de R$
4.000,00 (quatro mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1º.- O valor mencionado no caput
deste artigo destina-se a custear parte das despesas de atividade e defesa de
direitos sociais, culturais e artísticos da referida Associação, conforme
consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
§ 2º.- O repasse de que trata
esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. - A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipais da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.