O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica nos termos desta
Lei, o Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário, no âmbito do Município
de Mimoso do Sul (ES), concedendo os percentuais correspondentes ao ano de 2018
no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) e ao ano de 2017 no
percentual de 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento), totalizando 3,43%
(três vírgula quarenta e três por cento) aos servidores efetivos dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do
Sul e aos aposentados e pensionistas (observando a aplicabilidade do princípio
da Paridade), bem como aos servidores efetivos das Autarquias Municipais, retroativos
a 01 (primeiro) de janeiro de 2018, cuja data base será o dia 01/01 de cada
ano.
Art. 2º. - As despesas desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário
financeiro acompanha o presente.
Art. 3º. - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.