“Altera a Lei n° 2.083/2013 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O artigo 2º da Lei n° 2.083/2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A data magna estabelecida no artigo anterior recairá sempre no primeiro final de semana do mês de abril.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.