O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O artigo 2º da Lei n°
2.083/2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A data magna
estabelecida no artigo anterior recairá sempre no primeiro final de semana do
mês de abril.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.