Autoriza abertura de CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMTAR.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, na importância de cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), como descrito, o seguinte item do orçamento vigente:

Na verba 300 - 8.80.2.............................CR$ 2.000,000,00


Artº 2º - Com os recursos de que trata o artigo antecedente e o provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos;

SUPLEMENTAR;

Á verba 111 - 8.04.4 - a) ...................CR$ 30.000,00

Á verba 211 - 8.29.4        ....................        15.000,00

Á verba 231 - 8.42.4       .....................      600.000,00

Á verba 300 - 8.80.3       .....................      150.000,00

Á verba 300 - 8.80.4       .....................      150.000,00 

Á verba 302 - 8.63.3        ....................      100.000,00

Á verba 302 - 8.63.4        ....................        50.000,00

Á verba 303 - 8.63.2        ....................       300.000,00

Á verba 303 - 8.63.3        ....................       250.000,00

Á verba 303 - 8.63.4        ....................        15.000,00

Á verba 306 - 8.81.3        ....................        20.000,00

Á verba 308 - 8.88.3        ....................        80.000,00

Á verba 40 - 8.82.3        ....................         200.000,00

Á verba 41 - 8.87.4        ....................           20.000,00

Á verba 440 - 8.63.4        ....................        100.000,00

Á verba 441 - 8.81.4 - B)....................         250.000,00

Á verba 65 - 8.99.4 - A)  ....................           45.000,00

Á verba 65 - 8.99.4 - C)  ....................           30.000,00


ESPECIAL:

Para pagamento de despesas com manutenção do tiro de guerra nº109 , desta cidade , no corrente exercício.................cr$ 50.000,00

Para pagamento de aluguel do prédio ocupado pelo Matadouro municipal desta cidade, nos meses de outubro de 1960 a dezembro de 1961, a cr$. 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais .cr$ 45.000,00



Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.-