O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, na importância de cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), como descrito, o seguinte item do orçamento vigente:
Na verba 300 - 8.80.2.............................CR$ 2.000,000,00
Artº 2º - Com os recursos de que trata o artigo antecedente e o provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos;
SUPLEMENTAR;
Á verba 111 - 8.04.4 - a) ...................CR$ 30.000,00
Á verba 211 - 8.29.4 .................... 15.000,00
Á verba 231 - 8.42.4 ..................... 600.000,00
Á verba 300 - 8.80.3 ..................... 150.000,00
Á verba 300 - 8.80.4 ..................... 150.000,00
Á verba 302 - 8.63.3 .................... 100.000,00
Á verba 302 - 8.63.4 .................... 50.000,00
Á verba 303 - 8.63.2 .................... 300.000,00
Á verba 303 - 8.63.3 .................... 250.000,00
Á verba 303 - 8.63.4 .................... 15.000,00
Á verba 306 - 8.81.3 .................... 20.000,00
Á verba 308 - 8.88.3 .................... 80.000,00
Á verba 40 - 8.82.3 .................... 200.000,00
Á verba 41 - 8.87.4 .................... 20.000,00
Á verba 440 - 8.63.4 .................... 100.000,00
Á verba 441 - 8.81.4 - B).................... 250.000,00
Á verba 65 - 8.99.4 - A) .................... 45.000,00
Á verba 65 - 8.99.4 - C) .................... 30.000,00
ESPECIAL:
Para pagamento de despesas com manutenção do tiro de guerra nº109 , desta cidade , no corrente exercício.................cr$ 50.000,00
Para pagamento de aluguel do prédio ocupado pelo Matadouro municipal desta cidade, nos meses de outubro de 1960 a dezembro de 1961, a cr$. 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais .cr$ 45.000,00
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.-