O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na importância de Cr$ 108.766,80 (cento e oito mil setecentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), os seguintes créditos :

SUPLEMENTAR:

Á verba 300-8.80.2                   Cr$   52.000,00

Á verba 300-8.80.4                    "         2.000,00

Á verba 302-8.63.4                    "            900,00

Á verba 40-8.82.1                      "       41.500,00

Á verba 40-8.82.3                      "         6.000,00

Á verba 40-8.82.4                      "             600,00

Á verba 65-8.99.4 - d)               "             766,80

ESPECIAL:

Para construção de um cercado de muro e um abrigo para a máquina "Auto-Patrol" nos fundos da Prefeitura Municipal....... Cr$ 5.000,00

TOTAL...........................................................108.766,80


Artº 2º - Os recursos necessários para atender os créditos de que trata o artigo antecedente, são os provenientes das contribuições estabelecidas nos §§ 2º e 4º do artigo 15 da Constituição Federal, nas importâncias de Cr$ 21.465,00 e Cr$ 87.301,80, respectivamente. 

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.