O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na importância de Cr$ 108.766,80 (cento e oito mil setecentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), os seguintes créditos :
SUPLEMENTAR:
Á verba 300-8.80.2 Cr$ 52.000,00
Á verba 300-8.80.4 " 2.000,00
Á verba 302-8.63.4 " 900,00
Á verba 40-8.82.1 " 41.500,00
Á verba 40-8.82.3 " 6.000,00
Á verba 40-8.82.4 " 600,00
Á verba 65-8.99.4 - d) " 766,80
ESPECIAL:
Para construção de um cercado de muro e um abrigo para a máquina "Auto-Patrol" nos fundos da Prefeitura Municipal....... Cr$ 5.000,00
TOTAL...........................................................108.766,80
Artº 2º - Os recursos necessários para atender os créditos de que trata o artigo antecedente, são os provenientes das contribuições estabelecidas nos §§ 2º e 4º do artigo 15 da Constituição Federal, nas importâncias de Cr$ 21.465,00 e Cr$ 87.301,80, respectivamente.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.