O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar à ACADEMIA DE LETRAS DE MIMOSO DO SUL - ALMS, inscrita no
CNPJ sob o nº. 23.505.924/0001-45, o valor global de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a
custear parte das despesas com promoção de eventos sociais, culturais e
artísticos da referida Academia, conforme consta do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica.
§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente
autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade
da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de
acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita
no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria
Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção
de que trata esta lei.
Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.