O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
RESERVA (APRE), inscrita no CNPJ sob o nº. 02.735.284/0001-90, o valor global
de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o último dia do exercício financeiro de
2019.
§ 1º. O valor mencionado no caput
deste artigo destina-se a custear parte das despesas com promoção de eventos
sociais, culturais e artísticos da referida Associação, conforme consta do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2º. O repasse de que trata esta
Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada
conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e
criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.