O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Legislativo autorizado a conceder reajuste de 4,61% (quatro vírgula sessenta e
um por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os
servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da
República.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°. de maio de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.