O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 2º da
Lei Municipal n° 2.189/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica instituído o auxílio-alimentação, a ser pago através de cartão alimentação, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, aos servidores efetivos, cedidos e comissionados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, considerando-se, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas nesta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.